Além da poligamia , do dever da obediência por parte da mulher e do direito de o homem disciplinar sua esposa, uma das principais diferenças entre o casamento cristão e o islâmico encontra-se no fato de que este último não reconhece o pedido pela benção divina. O casamento não é uma atividade religiosa, e sim um acordo contratual que, com a argumentação do dote, organiza de maneira bastante concreta os detalhes de uma possível separação em caso de divórcio. Além disso, a promessa de fidelidade também não faz parte dos compromissos que os noivos assumem no dia do casamento, tampouco a promessa de cuidar do parceiro em “tempos ruins”. Caso esses “tempos ruins” (doenças incuráveis, sentença, prisão, impotência, infertilidade etc.) ocorram de fato, no islamismo são geralmente considerados motivos admissíveis para o divórcio tanto para o homem quanto para mulheres. A celebração do casamento, portanto, não significa um compromisso exclusivo e para toda vida com o outro ser humano. A ideia de uma relação espiritual diante de Deus - o casamento como uma associação voltada ao serviço - também não faz parte da essência do casamento no Islamismo, já que este trata de regulação de direitos e obrigações mútuas, tais como a reivindicação de sustento e de obediência, bem como a legalização da revelação marital e dos filhos provenientes desse relacionamento. Por fim, o contrato islâmico de casamento não contém nenhuma promessa de “amar e honrar” o cônjuge, porque o Islã não impõe a nenhum dos cônjuges a obrigação de amar, diferentemente do que faz a Bíblia em relação ao homem e à mulher (Ef 5.28).
(Entenda o Islã. Christine Schirrmacher)
Por Rafael Félix.
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