segunda-feira, 22 de julho de 2019

O problema do casamento infantil no Brasil

É evidente que há um grave problema relacionado ao fenômeno do casamento infantil e que não há políticas públicas para que se trate, ou se previna este fato, o casamento infantil é considerado aquele matrimônio estabelecido antes que um, ou ambos, dos conjugues tenham menos de 16 anos de idade. Mas de acordo com Anderson Schreiber, “antes de atingida a maioridade civil (18 anos), exige-se a autorização de ambos os pais, ou de seus representantes” (2017, p.926). Há ainda havia no uma exceção no código civil brasileiro que permite o casamento em casos de gravidez em menores de 16 anos mas esse inciso foi excluído em 2012, com a revisão do código. Entretanto, apesar de ser um problema para a maior parte da sociedade e não ser o aconselhável para pessoas que, em sua maioria não se desenvolveram física e mentalmente, uma pesquisa realizada no anos de pela UNESCO apontou que o Brasil é o 4º país em números absoluto de casamentos infantis, embora de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto PROMUNDO BRASIL “As evidências mostram que casamentos na infância e adolescência na América Latina são, em sua maioria, informais e consensuais, envolvendo homens adultos e meninas na fase da infância e adolescência”(TAYLOR; LAURO; SEGUNDO; GREENE. 2015, p.11), ainda de acordo com essa mesma pesquisa, meninos e meninas vivenciam a este fato, conquanto, as vítimas de maior incidência são as meninas, o que contribui com um outro fato social, a desigualdade entre os sexos.
Há fatores sociais e econômicos que influenciam a incidência de casamentos infantis, onde geralmente se há uma maior incidência desta realidade são m lugares de baixo índice de desenvolvimento humano, entretanto o fato de acontecer casamentos infantis em maior incidência nesses lugares não há nada que se compare ao que acontece em termos de cultura em outros países, pois este tipo de matrimônio não recebe, em sua maioria, apoio por parte do governo através de leis específicas que autorizem ou por parte de qualquer seguimento religioso, e ainda é necessário se especificar a consensualidade que há neste tipo de fenômeno, não importando a região, no Brasil, na contemporaneidade não existe, ou pelo menos não há registros de casamentos forçados, ou arranjados, como forma de negociação financeira, pois no Brasil isso é crime, sobre esses assuntos a pesquisa denota que dos principais fatores que influenciam este evento estão (1) o problema da iniciação precoce da vida sexual e consequentemente uma gravidez precoce e na tentativa de proteção à honra e assegurar o sustento da criança, agora mãe, e do potencial bebê; (2) Entre os problemas a pesquisa também mostra o desejo dessas crianças e adolescentes de se sentirem livres das responsabilidades dos pais, como também na necessidade de estabelecer um único parceiro sexual e por fim, (3) o desejo do parceiro mais velho escolher uma pessoa mais jovem (uma criança ou adolescente) por se tratar de uma pessoa mais vigorosa e mais atraente que possam ser mais submissas às vontades dos homens. (2015, p.11).
Conquanto, é importante frisar que a pesquisa realizada no mundo em que coloca o Brasil em 4º lugar em números absolutos em casamento infantil foi realizada com alguns pormenores que poderia ter retratado com mais realidade este triste quadro mundial, portanto, faz-se necessário frisarmos alguns pontos, a saber: 1. Os dados da pesquisa não contam com alguns dos principais países do mundo como a China, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Omã, Irã, Israel, Catar, Líbia entre outros, que não enviaram os dados para a pesquisa; 2. A pesquisa não mostra a natureza dos casamentos, ou seja, como o Brasil aparece em 4º lugar, à frente de alguns países muçulmanos como o Paquistão, entretanto como já mostrado no decorrer deste trabalho o casamento no mundo muçulmano não pertence a mesma natureza do casamento no Brasil, tendo em vista que “Os dados coletados confirmam a natureza majoritariamente informal e consensual das uniões envolvendo meninas menores de 18 anos nos contextos que são foco desta pesquisa.” (TAYLOR; LAURO; SEGUNDO; GREENE, 2015, p.11) Já os casamentos realizados no mundo muçulmano não consistem nesta natureza.
Por Rafael Félix.

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