Paz na cosmovisão muçulmana é completamente diferente da cosmovisão cristã. Paz na cosmovisão muçulmana está totalmente ligada a implantação da charia, que é um conjunto de normas que envolve todas as áreas da vida, ou seja, a paz está relacionada no estabelecimento do Islã como uma forma de poder religioso-político-jurídico. Para o mundo muçulmano a charia é a lei de Deus.
Como se trata de lei de Deus, ela é considerada uma ordenança perfeita, levando a paz e a justiça a todas as sociedades, uma vez que Deus é um Deus de justiça. Uma sociedade homogênea, funcionando sob esse sistema jurídico divino e perfeito, é vista como sinônimo de uma sociedade pacífica. Por esse motivo, há uma conexão entre “islã” e “paz”. (SCHIRRMACHER, 2017, p. 215).
Qualquer coisa que se relacione com um muçulmano está estritamente ligada a charia, todos os seus direitos e deveres, alimentação, casamento, herança, todos os aspectos da vida está arraigado nas leis islâmicas. Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001, foi visto através das mídias uma grande preocupação em afirmar que o islã é a religião da paz.
Tony Blair: Gostaria de dizer, finalmente, como já disse muitas vezes antes, que essa não é uma guerra contra o islã. Me enraivece, como enraivece a vasta maioria dos muçulmanos, ouvir Bin Laden e seus associados descritos como terroristas islâmicos. Eles são apenas terroristas pura e simplesmente. O Islã é uma religião pacífica e tolerante e os atos dessa gente são o oposto dos ensinamentos do Corão. (ISLAM, 2017).
Outros líderes mundiais falaram em nome do Islã, proclamando sua tolerância e seus ensinamentos pacíficos pregados em nome de Alá.
O presidente norte-americano também afirmou que o islã é uma religião de paz e uma religião de amor. Algumas pessoas dizem que os muçulmanos violentos são para o mundo islâmico o que a Kun Klux Klan é para a sociedade cristã. (SPROUL; SALEEB, 2016, p. 73).
A compreensão de paz do muçulmano é diferente da compreensão de paz no mundo cristão. Muito embora possa dizer-se que existem muçulmanos que são pacíficos e que não correspondem aos chamados “extremistas”, mas a compreensão do Islã, a religião propriamente dita, dos ensinamentos feitos por seus “mestres” e de suas fontes de autoridade e validação não mostram-se pacíficas diante de tantas diferenças encontradas no mundo Ocidental.
Desde sua origem é observada uma ordem muito direta de seu fundador e de Alá que é basicamente a imposição em toda a terra a religião islâmica como religião única levando a destruição de todas as demais, o que é incompatível com a cultura Ocidental que busca a liberdade de escolha do cidadão.
As origens estão, é claro, no desejo dos muçulmanos de impor a todo o mundo a única religião, apenas uma religião, que é o islamismo e a supressão de todas as outras religiões, de forma a estabelecer o governo de Alá sob toda a terra, isso é um dever religioso que une toda a comunidade e no qual a comunidade islâmica, é obrigada a impor, porque são obrigados a obedecer a ordem de Alá e esse é o desejo de Alá, como foi expresso na revelação corânica. (ISLAM, 2017)
Para melhor compreensão de paz na cosmovisão muçulmana é necessário relacionarmos os direitos e deveres da humanidade fazendo a diferença entre homens e mulheres, pois foi para o estabelecimento da paz que foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Mas, como relacionar as leis islâmicas que regem o todo mundo muçulmano com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) das Nações Unidas que rege todo o Ocidente? O primeiro ponto a ser frisado é que o mundo muçulmano não reconhece esses direitos, pois os muçulmanos acreditam que somente que o Alcorão e a Charia são capazes de manter a paz.
Nas últimas décadas, várias organizações islâmicas formularam declarações de direitos humanos. Elas apresentam, porém, uma diferença básica em relação às declarações ocidentais. Como dão prioridade ao Alcorão e à charia (lei islâmica), os direitos humanos só podem ser garantidos nos países islâmicos sob condições impostas por essas duas autoridades e suas regulamentações. O artigo 24 da Declaração do Direitos Humanos do Cairo, de 1948, afirma que “todos os direitos a liberdade mencionados nessa declaração estão sujeitos à charia islâmica”; o artigo 25 acrescenta que “a charia islâmica é a única fonte de interpretação ou explicação de todos os artigos individuais da declaração”. (SCHIRRMACHER, 2017, p.177).
Portanto, fé e religião são assuntos públicos, sujeitos ao controle do estado, tendo como seu ultimo projeto o controle total do mundo, sendo assim, todos os homens, segundo o projeto da fé islâmica, devem submeterem-se ao islamismo e isso dar-se-á por meio da implantação da charia que une Estado-Religião,
Como se trata da lei de Deus, ela é considerada uma ordenança perfeita, levando a paz e a justiça a todas as sociedades, uma vez que Deus é um Deus de justiça. Uma sociedade homogênea, funcionando sob esse sistema jurídico divino e perfeito, é vista como sinônimo de uma sociedade pacífica. Por esse motivo há uma conexão entre “islã” e “paz”. (SCHIRRMACHER, 2017, p. 215).
Portanto a ideia de que o Islã é a religião da paz está totalmente ligada a implantação da charia, o que tira toda a liberdade humana, prendendo-o a uma única tradição a tradição islâmica, o que é incompatível com a concepção Ocidental que é de maior influência judaico-cristã. Um dos exemplos de discordância entre a DUDH e a charia é gritante observe:
Artigo 1°: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Comentário do Art 1° Mulheres são inferiores sob a lei islâmica, seu testemunho em um tribunal vale a metade do que vale o de um homem, suas liberdades são reduzidas, elas não podem se casar com homens não muçulmanos. (ADMIN, 2018).
Dentre tantos outros exemplos das discordâncias entre o conjunto de leis que regem o mundo islâmico podemos ainda citar uma das mais gritantes que é com relação ao artigo 2º da DUDH:
Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Comentário do Art 2° Os não muçulmanos que vivem em países islâmicos têm status inferior sob a lei islâmica e não podem testemunhar contra um muçulmano. Na Arábia Saudita, seguindo uma tradição de Maomé que disse: “duas religiões não podem coexistir no país da Arábia”, os não muçulmanos estão proibidos de praticar sua religião, construir igrejas, possuir Bíblias, etc. (ADMIN, 2018).
Além de todos estes fatos, os muçulmanos fazem distinção de pessoas, classificando-as como os muçulmanos, que são superiores a qualquer outro ser humano, independente de suas condições, sem levar em conta o caráter, mas pelo simples fato de ser muçulmanos já lhe garante superioridade; e os não muçulmanos, estes com direitos restritos nos lugares que são governados pelos muçulmanos. Observe:
O dhimmi foi uma invenção singular de Mohammed. Ele criou um novo tipo de criatura e essa criatura é um semi-escravo. Os Dhimmis aparecereram com o que Maomé fez aos Judeus. Ele confiscou suas terras e depois os deixou trabalhar na terra e pagar um imposto, a jizya, que era metade da renda. Um Dhimmi era um Kafir que vivia sob a lei Islâmica, a Sharia. Os primeiros dhimmis foram os Judeus, mas os Cristãos e outros foram adicionados depois. (WARNER, 2018).
Esta diferença entre os muçulmanos e não muçulmanos, pode ser endossada por Albert, que diz que os não muçulmanos:
Pagavam um imposto per capita especial (jizya) ao governo. Pela lei e pelo costume islâmico, exigia-se que trouxessem alguns sinais de diferença: usavem roupas de um tipo especial, evitavam certas cores associadas ao Profeta e ao Islã (verde em particular), não andavam com armas nem montavam cavalos, não deviam construir novos lugares de culto, consertar os velhos sem permissão, nem construí-los de modo a ofuscar os dos muçulmanos (2006, p.163).
Percebe-se que não existe o princípio de igualdade no mundo islâmico e é justamente isto que significa paz para os muçulmanos honestos diante de sua religião. Outro exemplo que podemos citar sobre a imposição da religião islâmica como forma de alcançar a paz é “que mesmo em sua forma primitiva o islã não trouxe paz nem para os muçulmanos nem para os não muçulmanos, bem como não representou um estado de paz.” (SCHIRRMACHER, 2017, p.306). O fato é que o indivíduo só alcançará a paz, para o mundo muçulmano se o islã for implantado como a única religião no mundo.
Esta distinção entre fiéis ao Islã ou não, não se restringe apena a religião, mas também em relação ao sexo da pessoa, ou seja, se dá na diferença entre homens e mulheres, as mulheres no mundo muçulmano são consideradas como um objeto, não se tem a concepção de cuidar e amar, pois esta concepção é cristã, mas a violência e o destrato fazem parte do cotidiano muçulmano em relação às mulheres, e como tudo que rege o mundo muçulmano os exemplos vêm de Maomé:
Narrado por Aisha. Abu Bakr veio na minha direção e me golpeou violentamente com seu punho e disse, ‘você deteve o povo por causa do seu colar.’ Mas eu permaneci imóvel como se estivesse morta pois eu não deveria despertar o Apostolo de Allah embora este golpe ter sido muito doloroso (Sahih Bukhari. volume 8, livro 82, número 828) (SALES, 2018)
Diante desses exemplos de Maomé e fatos que são praticados ainda hoje é inevitável a conclusão do que realmente significa paz no mundo muçulmano e se o Ocidente ou países considerados cristãos consideram que esse seja o real significado.
SCHIRRMACHER, Christine, MENDES, A. G. (Trad.). Entenda o Islã: História Crenças, Política, Charia e Visão Sobre o Cristianismo. São Paulo: Vida Nova, 2017, 464p.
ISLAM – O Que o Ocidente Precisa Saber. Recuperado de: www.youtube.com/watch?v=E5Q5j4ZQ9Go, acessado em 10/12/2017.
ADMIN. Os Direitos Humanos e o Islã. Recuperado de: http://www.exmuculmanos.com/os-direitos-humanos-e-o-isla , acessado em 05/04/2018.
SPROUL, R.C, SALEEB, Abdul. O Outro Lado do Islã. 2ª Imp. Rio de Janeiro: CPAD, 2016, 94p.
WARNER, Bill; SALES, Walson (Trad.). O Islã Político; Lição 8. Recuperado de: http://www.cacp.org.br/o-isla-politico-licao-8/. Acessado em 13/05/2018.
HOURANI, Albert, SANTARRITA, Marcos (trad.). Uma História dos Povos Árabes. 1ª Ed. 4ª reimpressão. São Paulo. Companhia de Bolso, 2006, 703p.
SALES, Walson. A Existência de Deus e os Ateus: Uma Apologética com Diálogo. Recife/PE: Edição particular, 2016, 238p.
Por Rafael Félix.
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