terça-feira, 24 de março de 2020

Cidadão de terceira classe

(Kafir e Dimmis)

É muito comum ouvir as pessoas dizerem com orgulho que “todos são iguais perante a lei” citando o famoso artigo 5º de nossa constituição federal brasileira, veja o que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Também há outros discursos que buscam apoiar a vinda dos muçulmanos para o Brasil, mas será que estes dois discursos podem ser considerados válidos num mesmo cenário?

O intuito dos muçulmanos é ganhar o máximo de adeptos ao Islã onde quer que forem e implantar o Sharia. Não existe igualdade entre muçulmanos e não muçulmanos (Kafir).

Nos longos séculos de domínio muçulmano houve alguns períodos de perseguição constante e deliberada a não-muçulmanos por governantes muçulmanos: por exemplo, o reino do califa fatímida al-Hakim (996-1021) no egito, o dos almôadas no Magreb e o de alguns governantes mongóis no Irã e Iraque, depois de se converterem ao Islã. Essa perseguição não foi instigada nem justificada pelos porta-vozes do Islã sunita, porém; os homens de cultura religiosa, os ulemás, tratavam de assegurar que os não-muçulmanos infringissem a lei que regulavam seu status. (HOURANI, 2016, p.165).

Ainda podemos destacar a jizia, que é um tipo de imposto regulamentado pela Sharia que só é cobrado ao não-muçulmano, além de outras restrições como a cor da roupa, não podiam montar em cavalos, ou ter carros melhores que os muçulmanos, reformar casas, ou templos religiosos, e se uma guerra ou alguma crise econômica acontecer os não-muçulmanos perdem seus empregos.

Mas nenhum desses homens se compara aos Dhimmis, os Dhimmis são os judeus e cristãos segundo a Sharia, esse grupo tem recebido um tratamento diferenciado historicamente. Segundo Robert Spence (2007), “Um jurista muçulmano explica que o califa deve “empregar a jihad contra aqueles que resistirem ao Islã” (p. 53). se houver a recusa, eles deveriam viver sobre forte repressão, podendo até serem mortos se fossem pegos tentando fazer proselitismo. Este estado de inferioridade foi estabelecido pelo califa Omar ibn al-Jatab (634-644). A humilhação que os cristãos e judeus sofriam era gritante, veja o que o Alcorão fala sobre isso:

Nós não [...] impediremos a nenhum dos nossos que se converta ao islã se assim optar por fazê-lo. Respeitaremos os muçulmanos e cederemos os lugares onde estivermos sentados, se assim desejarem sentar ali. Não imitaremos suas roupas, capas, turbantes, sandálias, penteados, discursos, alcunhas e sobrenomes, nem andaremos em liteiras, nem levaremos espadas sobre nossos ombros, nem nos armazenaremos com armas de qualquer tipo, nem portaremos tais armas [...] não cifraremos nossos selos em árabe, nem venderemos bebidas alcoólicas. Não cortaremos nosso cabelo na testa, usaremos roupas habituais em todas as partes, usaremos cinturões ao redor de nossa cintura, nos absteremos de erigir cruzes no exterior de nossas igrejas e mostrá-las em público, de igual modo os nossos livros nas ruas e nos mercados muçulmanos. Não tocaremos os sinos de nossas igrejas, salvo se discretamente, nem levantaremos nossas vozes na presença de muçulmanos ao recitar nossos livros sagrados no interior de nossas igrejas. (Sura 9.29)

Ainda, segundo o historiador A. S. Tritton citado por Spencer

Em um determinado momento os dhimmis eram considerados vermes a serem perseguidos e totalmente insignificantes, e tal incômodo referia-se a suas perniciosas influências sobre os muçulmanos que os cercavam. As leis eram promulgadas e observadas durante um tempo, e logo eram olvidadas, até que algo fazia com que as autoridades muçulmanas as recordassem [...] tem-se a impressão de que se os fatos tivessem sido regidos pela lógica, o islã teria aniquilado as religiões a ele submissas, porém estas sobreviveram, vigorosamente, ainda que maltratadas (2007, pp.55,56)

Como o Kafir e os Dimmis possuem poucos direitos a Sharia pouco menciona sobre eles, mas o Islã dedica espaço especial para eles.

O Islão dedica uma grande quantidade de tempo para o Kafir. A maioria do Alcorão (64%) é dedicada ao Kafir, e quase toda a Sira (Biografia), 81%, versa sobre como Maomé lutou contra eles. Os Hadith (Tradições) dedicam 32% do texto aos Kafirs. No geral, a Trilogia dedica 60% do seu conteúdo aos Kafirs. (WARNER, 2010, p.20)

O Alcorão afirma que o Kafir, assim como os Dimmis podem ser enganados, odiados, escravizado, humilhado e morto, a palavra Kafir é comumente traduzida como “descrente” ou “infiel”, mas esta tradução é pobre pois o termo é algo muito mais abusivo e odioso em qualquer outro idioma.

HOURANI, Albert, SANTARRITA, Marcos (trad.). Uma História dos Povos Árabes. 1ª Ed. 4ª reimpressão. São Paulo. Companhia de Bolso, 2006, 703p.
SPENCER, Robert. LEMER, Diana (Trad.) Guia Politicamente incorreto do Islã (e das Cruzadas). Madrid: Cuidadela Libros, 2007, 160p (PDF).
WARNER, Bill. LEI ISLÂMICA (SHARIA) PARA OS NÃO-MUÇULMANOS. CENTER FOR THE STUDY OF POLITICAL ISLAM (Centro de Estudos do Islã
político), 2010, 50p. (PDF)

Por Rafael Félix.

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