Os
cidadãos romanos possuíam vários direitos e privilégios específicos. Entre eles
estava o de conubium, o direito de contrair
um casamento Romano lícito, que dava aos seus descendentes o status de cidadãos
Romanos e o direito de reivindicar os direitos do seu pai. Os cidadãos romanos
tinham o direito de possuir e vender a propriedade, o jus commercii, e de ter acesso aos tribunais romanos. Enquanto
tanto mulheres como homens gozavam destes privilégios, estes últimos eram beneficiados
com direitos adicionais de voto, de aderir à legião romana, e de ocupar cargos
públicos.
Estes
direitos básicos de cidadania não mudaram com o tempo; o que mudou foram os
critérios para a inclusão no registo civil de cidadania. Inicialmente, a cidade
de Roma concedeu todos os privilégios de cidadania aos Patrícios masculinos,
proprietários de terras ricos e que nasceram livres. Os homens livres que
pertenciam à classe inferior dos Plebeus, e as mulheres de ambas as categorias,
também gozavam dos direitos dos conubium
e commercium.
Durante
a maior parte da história da República Romana, só os cidadãos romanos podiam
servir nas legiões. À medida que a influência de Roma se estendia por toda a
Itália e as tribos latinas recebiam privilégios (muitas vezes como um grupo), a
necessidade de mais tropas crescia. Como resultado, primeiro os italianos e
depois os homens livres de cidades livres dentro das províncias eram admitidos
nas legiões, depois de primeiro lhes ter sido dada a cidadania romana. Júlio
César iniciou um programa agressivo de oferecer o status de cidadania romana a
certas regiões dentro dos limites crescentes da influência de Roma. Augusto e
os imperadores subsequentes continuaram esta tendência em vários graus. Aos das
forças auxiliares era concedida cidadania após completarem vinte e cinco anos
de serviço obrigatório. Sob o imperador Cláudio, a concessão foi ampliada retroativamente
à mulher, filhos e descendentes do soldado.
A
um escravo, homem ou mulher, propriedade de um cidadão romano, era geralmente
concedida a cidadania após a sua alforria. Uma vez libertados, estes novos
cidadãos podiam formar casamentos lícitos e os seus filhos eram reconhecidos
como cidadãos. Se a mãe ou o pai era cidadão romano, mas o cônjuge não fosse,
então o casamento não era considerado lícito segundo a lei civil romana, e então
a criança seguia o status da mãe (romana ou não romana, escrava ou livre). Esta
prática geral foi qualificada com a lex
Minicia (ca. 90 a.C.), que restringia um homem estrangeiro (peregrinus) que tenha contraído casamento
com uma mulher romana de ter filhos com cidadania romana. Neste caso, os filhos
seguiam o status do pai, mesmo que o casamento não fosse lícito pelo direito
civil.
Um
registo dos nomes dos cidadãos era mantido em Roma e atualizado aproximadamente
de cinco em cinco anos, coordenado com o censo. Os nomes dos escravos
libertados seriam registados no registo local com cópias enviadas para Roma. Da
mesma forma, uma criança nascida de um cidadão seria registada no prazo de trinta
dias após o nascimento, e uma cópia pessoal da documentação poderia ser
guardada na sua casa. O documento oficial era conservado nos arquivos públicos
da cidade e talvez também em Roma.
Havia
uma forma final de obter a cidadania, pagando por ela. Tal é a situação de
Cláudio Lysias, o tribuno que supervisionou a prisão de Paulo, registada em Atos
22:26-29; 23:26. O tribuno afirma ter pago uma grande soma pela sua cidadania,
que, como o seu nome sugere, parece ter recebido a cidadania sob o imperador
Cláudio.
Nas
primeiras décadas do primeiro século d.C., um cidadão romano era contado entre
os poucos que tinham acesso a recursos e privilégios. Por volta de 212 d.C.,
esta distinção evaporou-se, quando o imperador Caracalla estendeu a cidadania
romana a todos os habitantes do império.
Fonte:
Baker
Illustrated Study Bible © 2018 by Baker Publishing Group
Tradução Walson Sales
A
intenção ao traduzir este texto é: (1) Tornar a obra conhecida no Brasil; (2)
Tornar o conteúdo conhecido no Brasil; (3) Tornar a temática conhecida no
Brasil; (4) Despertar as editoras brasileiras a publicar a obra no país. Bons
estudos e boa leitura.
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